Temporários
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informa que não possui servidores temporários em seu quadro funcional, inexistindo, portanto, quaisquer vínculos decorrentes de contratação por tempo determinado.
Conforme dispõe a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente em seus artigos 7º e 8º, os órgãos públicos devem assegurar a divulgação de informações relativas à sua estrutura organizacional e ao quadro de pessoal, de modo a garantir transparência ativa à sociedade. Em atendimento a essa obrigação legal, registra-se que não há contratações temporárias vigentes no âmbito da Assembleia Legislativa.
A estrutura de pessoal da Casa é atualmente composta por servidores efetivos, servidores ocupantes de cargos em comissão e demais vínculos administrativos permitidos por lei, não havendo contratação temporária nos termos previstos pela legislação federal e estadual aplicável.
A Assembleia Legislativa reafirma seu compromisso com a publicidade, transparência e conformidade legal, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 e pelos princípios constitucionais da administração pública.
