Proteção de Dados


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, estabelecendo regras para pessoas naturais, pessoas jurídicas de direito público e privado, sobre a coleta, armazenamento, compartilhamento (tratamento) dos dados pessoais, garantindo mais transparência e controle para os titulares de dados.

Na condição de Controlador de dados, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, tem a responsabilidade de decidir sobre o tratamento dos dados pessoais que são coletados e utilizados no desempenho de suas atividades. Isso significa que o órgão público deve assegurar que os dados sejam tratados de acordo com os princípios da LGPD, garantindo a confidencialidade, integridade e segurança das informações.

De acordo com a LGPD, as pessoas físicas, denominadas titulares de dados pessoais, têm uma série de direitos que podem ser exercidos a qualquer momento, de forma gratuita:

- Acesso aos dados: O titular pode solicitar informações sobre os dados pessoais que a Assembleia Legislativa está tratando.

- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: O titular pode solicitar a atualização de suas informações.

- Anonimização, bloqueio ou eliminação: É possível solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

- Portabilidade: O titular tem o direito de solicitar a transferência de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviços.

- Revogação do consentimento: Caso o tratamento seja baseado no consentimento, o titular pode revogar essa permissão a qualquer momento.

- Informações sobre compartilhamento: O titular pode solicitar informações sobre o compartilhamento de seus dados com terceiros.

- Ser informado(a) sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

- Solicitar a revogação do consentimento, a qualquer momento.

- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

- Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Para exercer qualquer um desses direitos, você pode clicar no botão abaixo, preencher o formulário e aguardar o retorno sobre sua solicitação (até 15 dias).

Acesse o formulário

Assembleia Legislativa garante o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, de forma clara, adequada e ostensiva, por meio desta plataforma ou através do e-mail encarregado@al.ma.leg.br. 

Caro titular, seguem alguns conceitos à respeito da Lei, que podem ser de seu interesse, enquanto titular de dados:

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada com a finalidade de proteger a privacidade de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que tenham seus dados tratados em território nacional.

Dado Pessoal – Qualquer dado relacionado a uma pessoa natural. Ex: nome, CPF, RG.

Dado Pessoal Sensível – dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Titular de Dados – Pessoa natural, a quem pertencem os dados que são objeto de tratamento (coleta, armazenamento, exclusão).

Tratamento de Dados - toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Encarregado – É a pessoa designada pela instituição que tem como objetivo orientar, esclarecer, responder dúvidas ou solicitações do titular de dados. Também é o canal de comunicação entre o titular, controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Controlador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Consentimento – manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Uso compartilhado de dados – comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.