Projetos de Leis e suas Tramitações
Acessar Projetos de Leis e suas Tramitações da Assembleia Legislativa
Em atenção ao item 20.11 do checklist de avaliação, a
Assembleia Legislativa do Maranhão informa que o não atendimento temporário
verificado decorre do processo de migração do sistema institucional atualmente
utilizado (SAPL) para o novo Sistema de Gestão Legislativa implantado por esta
Casa Legislativa.
1.
Contexto e motivo técnico
1.1. O novo sistema substituto possui
modelo de dados, fluxos de integração e arquitetura tecnológica distintos do
SAPL. Para garantir a integridade, a fidedignidade e a segurança das
informações sobre as atividades legislativas (atos, proposições, votações, requerimentos,
agendas, sessões, subsídios parlamentares, entre outros), tornou-se necessária
a execução de um conjunto de atividades técnicas prévias à publicação
automática e em tempo real desses dados no Portal da Transparência e canais
oficiais.
1.2. As atividades técnicas em curso incluem: mapeamento de dados entre
plataformas, tratamento e normalização de bases históricas, adequação de
interfaces (APIs) para integração com o portal público, testes de desempenho e
segurança, e validação das regras de negócio que alimentam a visibilidade e a
“atualidade” das publicações.
1.3. A versão atual do SAPL está em operação restrita para consultas internas,
mas a sincronização automática entre a base legada e o novo sistema encontra-se
em fase de homologação, o que ocasiona indisponibilidade temporária da
funcionalidade prevista no item 20.11 quando exigida em modo de “atualidade”.
2.
Riscos envolvidos caso não fosse adotado o procedimento de migração controlada
2.1. Publicação de dados
inconsistentes ou incompletos (risco à transparência e à legalidade).
2.2. Exposição indevida de
dados sensíveis por integrações não testadas (risco de segurança da
informação).
2.3. Interrupção abrupta de
serviços públicos digitais que poderia prejudicar a rastreabilidade e a
confiabilidade dos atos legislativos.
Portanto, a não conformidade temporária do item 20.11 decorre de opção técnica responsável, voltada a assegurar que, ao retomar a divulgação em modo de “atualidade”, os dados disponibilizados sejam acurados, íntegros e seguros. A Assembleia permanece à disposição para fornecer as evidências apontadas e para prestar esclarecimentos técnicos adicionais que se fizerem necessários.
