Projetos de Leis e suas Tramitações



Acessar Projetos de Leis e suas Tramitações da Assembleia Legislativa


Em atenção ao item 20.11 do checklist de avaliação, a Assembleia Legislativa do Maranhão informa que o não atendimento temporário verificado decorre do processo de migração do sistema institucional atualmente utilizado (SAPL) para o novo Sistema de Gestão Legislativa implantado por esta Casa Legislativa.

 

1. Contexto e motivo técnico

 

1.1. O novo sistema substituto possui modelo de dados, fluxos de integração e arquitetura tecnológica distintos do SAPL. Para garantir a integridade, a fidedignidade e a segurança das informações sobre as atividades legislativas (atos, proposições, votações, requerimentos, agendas, sessões, subsídios parlamentares, entre outros), tornou-se necessária a execução de um conjunto de atividades técnicas prévias à publicação automática e em tempo real desses dados no Portal da Transparência e canais oficiais.


1.2. As atividades técnicas em curso incluem: mapeamento de dados entre plataformas, tratamento e normalização de bases históricas, adequação de interfaces (APIs) para integração com o portal público, testes de desempenho e segurança, e validação das regras de negócio que alimentam a visibilidade e a “atualidade” das publicações.


1.3. A versão atual do SAPL está em operação restrita para consultas internas, mas a sincronização automática entre a base legada e o novo sistema encontra-se em fase de homologação, o que ocasiona indisponibilidade temporária da funcionalidade prevista no item 20.11 quando exigida em modo de “atualidade”.

 

2. Riscos envolvidos caso não fosse adotado o procedimento de migração controlada

2.1. Publicação de dados inconsistentes ou incompletos (risco à transparência e à legalidade).

2.2. Exposição indevida de dados sensíveis por integrações não testadas (risco de segurança da informação).

2.3. Interrupção abrupta de serviços públicos digitais que poderia prejudicar a rastreabilidade e a confiabilidade dos atos legislativos.

Portanto, a não conformidade temporária do item 20.11 decorre de opção técnica responsável, voltada a assegurar que, ao retomar a divulgação em modo de “atualidade”, os dados disponibilizados sejam acurados, íntegros e seguros. A Assembleia permanece à disposição para fornecer as evidências apontadas e para prestar esclarecimentos técnicos adicionais que se fizerem necessários.