Governo Digital e Regulamentação


A Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece princípios e regras para modernizar a administração pública brasileira por meio da transformação digital, da desburocratização e do uso de tecnologias para melhorar a prestação de serviços ao cidadão. Ela incentiva serviços públicos digitais mais simples, eficientes, acessíveis e integrados, além de reforçar a transparência e a participação social.

Você pode consultar a íntegra da lei no site oficial do Planalto: Lei Federal n° 14.129/2021.


Regulamentação da Lei n° 14.129/2021 (Governo Digital)

A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informa que, até a presente data, não foi editado ato normativo interno específico para a regulamentação da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito desta Casa Legislativa, pelos fundamentos a seguir expostos.

Inicialmente, cumpre destacar que a Lei nº 14.129/2021 estabelece normas gerais para o Governo Digital no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional, prevendo, em relação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a necessidade de adoção progressiva, observadas as peculiaridades administrativas, orçamentárias, estruturais e tecnológicas de cada ente federativo, conforme o disposto em seus artigos 1º, §2º, e 2º.

No âmbito do Poder Legislativo estadual, a implementação das diretrizes previstas na referida lei demanda prévia adequação da estrutura administrativa interna, bem como a integração de sistemas de informação, revisão de fluxos processuais, definição de governança digital e capacitação de servidores, medidas que exigem planejamento técnico detalhado e disponibilidade orçamentária específica.

Ressalte-se, ainda, que a Assembleia Legislativa do Maranhão possui autonomia administrativa e financeira, assegurada pela Constituição Federal (art. 51 e art. 52, por simetria, e art. 2º), o que impõe a necessidade de regulamentação própria, compatível com sua organização interna, não sendo automática a aplicação dos regulamentos expedidos no âmbito do Poder Executivo.

Adicionalmente, a ausência, até o momento, de norma estadual específica de governo digital aplicável de forma transversal aos Poderes, bem como a inexistência de diretrizes técnicas unificadas no âmbito do Estado do Maranhão para a transformação digital do Poder Legislativo, contribuíram para a postergação da edição de regulamentação interna específica.

Importa destacar que, não obstante a inexistência de regulamentação formal, a Assembleia Legislativa do Maranhão vem adotando, de forma gradual, boas práticas de digitalização administrativa, transparência e uso de meios eletrônicos, em consonância com os princípios da eficiência, publicidade e inovação administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Por fim, informa-se que a Administração da Casa Legislativa estuda a elaboração de ato normativo próprio para regulamentar a Lei nº 14.129/2021, de maneira progressiva e compatível com sua realidade institucional, condicionada à conclusão de estudos técnicos, disponibilidade orçamentária e definição de cronograma de implementação.