Governo Digital e Regulamentação
A Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece princípios e regras para modernizar a administração pública brasileira por meio da transformação digital, da desburocratização e do uso de tecnologias para melhorar a prestação de serviços ao cidadão. Ela incentiva serviços públicos digitais mais simples, eficientes, acessíveis e integrados, além de reforçar a transparência e a participação social.
Você pode consultar a íntegra da lei no site oficial do Planalto: Lei Federal n° 14.129/2021.
Regulamentação da Lei n° 14.129/2021 (Governo Digital)
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão informa que, até a presente
data, não foi editado ato normativo interno específico para a regulamentação da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito desta Casa Legislativa,
pelos fundamentos a seguir expostos.
Inicialmente, cumpre destacar que a Lei nº 14.129/2021 estabelece normas gerais
para o Governo Digital no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e
fundacional, prevendo, em relação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
necessidade de adoção progressiva, observadas as peculiaridades administrativas,
orçamentárias, estruturais e tecnológicas de cada ente federativo, conforme o disposto
em seus artigos 1º, §2º, e 2º.
No âmbito do Poder Legislativo estadual, a implementação das diretrizes
previstas na referida lei demanda prévia adequação da estrutura administrativa interna,
bem como a integração de sistemas de informação, revisão de fluxos processuais,
definição de governança digital e capacitação de servidores, medidas que exigem
planejamento técnico detalhado e disponibilidade orçamentária específica.
Ressalte-se, ainda, que a Assembleia Legislativa do Maranhão possui
autonomia administrativa e financeira, assegurada pela Constituição Federal (art. 51 e art.
52, por simetria, e art. 2º), o que impõe a necessidade de regulamentação própria, compatível
com sua organização interna, não sendo automática a aplicação dos regulamentos expedidos
no âmbito do Poder Executivo.
Adicionalmente, a ausência, até o momento, de norma estadual específica de
governo digital aplicável de forma transversal aos Poderes, bem como a inexistência de
diretrizes técnicas unificadas no âmbito do Estado do Maranhão para a transformação digital
do Poder Legislativo, contribuíram para a postergação da edição de regulamentação interna
específica.
Importa destacar que, não obstante a inexistência de regulamentação formal, a
Assembleia Legislativa do Maranhão vem adotando, de forma gradual, boas práticas de
digitalização administrativa, transparência e uso de meios eletrônicos, em consonância
com os princípios da eficiência, publicidade e inovação administrativa previstos no art. 37
da Constituição Federal.
Por fim, informa-se que a Administração da Casa Legislativa estuda a elaboração
de ato normativo próprio para regulamentar a Lei nº 14.129/2021, de maneira progressiva e
compatível com sua realidade institucional, condicionada à conclusão de estudos técnicos,
disponibilidade orçamentária e definição de cronograma de implementação.
