Plano de Contratação Anual


O art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, ao tratar do planejamento das contratações, dispõe que, “a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual”, com vistas à racionalização das contratações, ao alinhamento com o planejamento estratégico e ao subsídio à elaboração das leis orçamentárias. Observa-se, portanto, que o legislador federal conferiu caráter facultativo à elaboração do PCA pelos entes subnacionais, condicionando sua adoção à regulamentação e à conveniência administrativa de cada ente federativo.


No âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o processo de adaptação ao novo regime jurídico de licitações e contratos encontra-se em fase de consolidação, com prioridade, neste momento, para: (i) revisão e atualização dos normativos internos; (ii) adequação dos fluxos e rotinas de trabalho às exigências da Lei nº 14.133/2021; (iii) capacitação contínua das unidades demandantes, da área de planejamento e dos setores responsáveis pelas contratações; e (iv) aperfeiçoamento dos instrumentos já utilizados de planejamento e gestão orçamentária e de contratações.


A elaboração de um Plano de Contratações Anual efetivo e aderente às boas práticas de governança pressupõe a existência de condições institucionais mínimas, tais como: mapeamento e padronização das demandas recorrentes, consolidação de cadastros e bases de dados confiáveis, integração entre as unidades demandantes e a área de planejamento, além de sistemas de informação capazes de sustentar o ciclo de planejamento, execução e monitoramento das contratações. No atual estágio de maturidade da gestão de contratações da Assembleia Legislativa, tais pré-requisitos ainda estão em processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento, o que desaconselha a formalização de um PCA neste momento.


Ressalte-se que a não elaboração do PCA não implica ausência de planejamento. As contratações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão continuam sendo precedidas de formalização de demandas, estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos, bem como alinhadas às peças orçamentárias e ao planejamento institucional, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021.


Por fim, registra-se que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão encontra-se em fase de estudo e construção das condições necessárias para futura implementação do Plano de Contratações Anual, em cronograma compatível com sua realidade administrativa, com vistas à adoção gradual e responsável desse instrumento, de forma que ele seja efetivo, útil à gestão e aderente ao interesse público.